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PRAZOS
A regra geral do prazo para os registros e averbações perante o Cartório de Imóveis é estipulado de acordo com a Lei Nº 14.382/2022 (em específico os Arts. 188, 189, 190, 191 e 192), Lei Nº 8.935/1994, Lei Nº 6.015/1973, além dos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.