Pagamento de serviços

Pagamento de serviços

Artigo 30, XV da Lei 8.935/94 (Incluído pela Medida Provisória nº 1.085/21) e Artigo 202, parágrafo único do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás. É permitido o repasse aos usuários do serviço extrajudicial das taxas cobradas pelas instituições financeiras e operadoras de cartões pelo uso de seus mecanismos de cobrança. Informamos que é cortesia da serventia as taxas referentes ao cartão de débito, pois não as repassamos ao usuário. Para pagamento na opção de crédito e parcelamento, o valor da taxa altera dependendo da bandeira do cartão do usuário. Entretanto, para maior facilidade ao usuário, independentemente da bandeira do cartão a ser procedida a operação, será repassado o menor valor dentre todas as bandeiras.

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